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📅 Criado em:
04/11/2025 às 14:39
🔄 Última atualização:
04/11/2025 às 19:10
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📢 Comunicação
49
💰 Contabilidade
21
📌 Prova
10
📌 Jornalismo
4
🏛️ Gestão pública
3
Descrição Completa
O IBS é um imposto instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, de competência compartilhada entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incidindo sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços. A regra geral do IBS prevê a aplicação de uma alíquota única para todos os bens e serviços, sem distinção. No entanto, a legislação autoriza exceções para determinados setores ou produtos, que podem ter alíquotas reduzidas ou regimes específicos, conforme estabelecido em lei complementar. O IBS será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço for consumido. Isso está previsto no artigo 156-A, § 1º, VII da Constituição Federal. A arrecadação do IBS será distribuída ao ente federativo de destino da operação, após a retenção de valores acumulados de créditos do imposto que não foram compensados pelos contribuintes. Conforma § 4º, Art. 156-A. Uma lei complementar definirá a forma e o prazo para o ressarcimento de créditos acumulados pelos contribuintes, conforme Art. 156-A, § 5º. O IBS incide sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, e serviços, além de incidir também sobre a importação desses bens e serviços, mesmo quando realizada por pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes habituais. Existem regimes especiais de tributação no IBS? Sim, regimes especiais poderão ser aplicados a setores específicos, como combustíveis, serviços financeiros, e cooperativas, que poderão ter regras diferenciadas quanto a alíquotas e compensação de créditos. Haverá devolução do IBS para consumidores de baixa renda? Sim, poderá haver a devolução do IBS para consumidores de baixa renda em operações de fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo, de acordo com o que for determinado através de lei complementar. O IBS faz parte da sua própria base de cálculo? Não, o IBS não integra sua própria base de cálculo, diferente do que acontecia com o ICMS. Essa mudança para o IBS visa aumentar a transparência tributária, permitindo que o consumidor veja claramente o valor pago em impostos e reduzindo o efeito cascata típico de impostos "por dentro", como o ICMS. O IBS pode receber incentivos ou benefícios fiscais? Não, de forma geral, o IBS, de forma geral, não poderá ser objeto de concessão de incentivos ou benefícios fiscais, exceto nas hipóteses previstas na Constituição. Essa regra está estabelecida no artigo 156-A, § 1º, X da Constituição Federal. O IBS pode ser cobrado sobre exportações? O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não incide sobre exportações, conforme previsto no artigo 156-A, § 1º, III da Constituição Federal. Além disso, os exportadores têm direito à manutenção e ao aproveitamento dos créditos gerados em operações anteriores, relacionados às suas aquisições de bens e serviços. Essa medida visa evitar a tributação em cascata e garantir que os produtos exportados sejam competitivos no mercado internacional. O IBS terá regras unificadas no país? Sim, o IBS terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, mas cada ente federativo fixará sua própria alíquota por lei específica. O IBS é cumulativo? Não, o IBS é um imposto não cumulativo, o que significa que o contribuinte poderá compensar o imposto devido com o montante já pago em etapas anteriores da cadeia produtiva. Quem define as alíquotas do IBS? Cada ente federativo (Estado, Distrito Federal e Município) definirá sua alíquota específica por meio de uma lei própria. Quem pode ser considerado sujeito passivo do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS? lei complementar pode definir como sujeito passivo do imposto a pessoa que concorrer para a realização, execução ou pagamento da operação, mesmo que essa pessoa resida ou esteja domiciliada no exterior. Quem realiza a fiscalização e cobrança do IBS? As administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são responsáveis por essas funções, podendo compartilhar ou delegar competências, com o Comitê Gestor coordenando essas atividades. Quem é responsável por administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)? A administração do IBS será realizada de forma integrada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS, conforme disposto no Art. 156-B da Constituição Federal.
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